quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Legislação EAD

Educação a Distância estabelecida na Legislação Brasileira:

Lei n.º 9.394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996
(Texto Integral)

"Art. 80 O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1.º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2.º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3.º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4.º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais."


Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 — Regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96)

Portaria MEC No 4.361/2004 - Normatiza os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância.

Portaria MEC No. 4.059/04 - Trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modalidade semi-presencial.



Links:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12778%3Alegislacao-de-educacao-a-distancia&catid=193%3Aseed-educacao-a-distancia&Itemid=865

http://www2.abed.org.br/noticia.asp?Noticia_ID=368


Alunas: Soraia Campos e Tatiene Louzada



Um comentário:

  1. Depois de assistir o filme e refletir, penso que é preciso caminhar no sentido de encontrar os porquês, bem como as razões do progresso e das dificuldades no aprender dos alunos, ao invés de usarmos receitas dogmáticas, para alcançarmos nossos objetivos.
    Cabe ao professor a tarefa de adequar e selecionar atividades, de acordo com as necessidades do aluno sob sua responsabilidade. Muitas dificuldades de aprendizagem surgem exatamente porque o aluno não está preparado para o que lhe é proposto. O ensino antes da maturação adequada podem ser inúteis e até prejudiciais. A aprendizagem pode ser trabalhada com as qualidades que cada um possui.
    O olhar e a atitude do professor de Artes do filme é um bom exemplo disso. Ele usou de sua experiência e conhecimento, para mediar e ajudar aquele aluno que se sentia perdido diante de todos. Ele buscou para si a responsabilidade e o compromisso de recuperar aquela criança.
    Por fim, penso que o olhar de um professor tem o poder de fazer a inteligência de uma criança florescer ou murchar. Por isso digo, professor: cuide dos seus olhos...

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